Passados mais de dois anos de uma decisão judicial que mandou um paciente de 42 anos ser internado em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital São Francisco de Assis, em Santa Maria, por não haver vaga no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), o Estado e o hospital travam uma batalha paralela na Justiça quanto aos valores cobrados por todo o tratamento. O homem ficou internado por 110 dias, depois de ter caído de uma altura de oito metros e ter múltiplas fraturas, inclusive no crânio, e precisou passar por pelo menos duas cirurgias de alta complexidade, necessitando também da colocação de próteses. A conta é de quase meio milhão de reais: R$ 487.779,32. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acusa o hospital de superfaturar medicamentos e materiais hospitalares. A instituição diz que não superfaturou e que houve abuso do Estado.
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Na última decisão sobre o caso, que tramita na Justiça Federal, já que a União também é ré (o processo original é o pedido de leito para o paciente), o juiz Gustavo Chies Cignachi, da subseção de Santa Maria, disse que há "indícios claros e evidentes de superfaturamento" e que "a cobrança de valores superfaturados de insumos e medicamentos pelo Hospital São Francisco, além de configurar ato claramente imoral e digno de censura, desobedece as normativas legais e administrativas sobre a questão, podendo resultar, inclusive, em responsabilização criminal, bem como ofende a dignidade da Justiça e a boa fé processual".
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Na mesma decisão, o magistrado deu vistas do caso ao Ministério Público Federal, que instaurou uma ação civil pública para apurar a conduta do hospital. Além disso, intimou o hospital a apresentar nova conta em até 15 dias, sob pena de perda do direito de ressarcimento de eventual saldo ainda devido. Como reconheceu má-fé do hospital, o juiz também determinou multa ao hospital, que deverá pagar, à União e ao Estado, 20% do valor inicial da ação, que era de R$ 60 mil.